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CASA DO ATLETA
Monitor de Futebol
Saiba mais sobre o CERTIFICADO DE MONITOR
A Lei 6.354/76 (vigente até 17/03/2011) reconhecia que o ex-atleta profissional de futebol poderia atuar como Monitor de Futebol, desde que comprovasse sua atuação por meio de Carteira de Trabalho e contratos com os devidos registros.
A partir do dia 03/09/2018 este ex-atleta que cumpre as exigências acima, está apto para realizar a solicitação do Certificado e da Carteirinha de MONITOR DE FUTEBOL
Conheça o texto da Lei
Lei 6.354 de 02 de Setembro de 1976
Dispõe sobre as relações de trabalho do atleta profissional de futebol e dá outras providências.
Art. 27 - Todo ex-atleta profissional de futebol que tenha exercido a profissão durante 3 (três) anos consecutivos ou 5 (cinco) anos alternados, será considerado, para efeito de trabalho, monitor de futebol.
PRÉ-REQUISITOS
Comprovar que jogou um total de 3 anos consecutivos ou 5 anos alternados e ser associado ao SAFERJ.
DOCUMENTO:
(cópias e originais)
✔Identidade.
✔CPF.
✔Comprovante de Residência.
✔Carteira de Trabalho (Completa, com dados dados, foto, registro de férias, FGTS e anotações gerais).
✔Contratos de Trabalho e/ou Certidões emitidas pelas respectivas federações (CBF fornece esse registro, por exemplo).
PROCEDIMENTO:
1) Dirigir-se ao departamento de registro na sede do SAFERJ com os documentos solicitados.
2) Realizar ou atualizar seu registro de associado.
ATENÇÃO:
Contam para o cálculo somente os contratos até 17/03/2011.
MAIS INFORMAÇÕES:
📞(21) 3529-8904
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